Para você que ainda não configurou em sua moral o seu Código de Ética particular, o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) já lhe fez este favor.
Este Código foi publicado em dezembro de 2003 e esta lá para te orientar e te informar sobre condutas adequadas do profissional com a sociedade.
Clique [aqui] para conhecer o seu Código de Ética. Só vai levar 9 minutinhos para lê-lo.
Trecho do texo:
“CAPÍTULO IV
Dos Direitos e Benefícios
Art. 10 – São direitos do Profissional de Educação Física:
I – exercer a Profissão sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, idade, opinião política, cor, orientação sexual ou de qualquer outra natureza;
II – recorrer ao Conselho Regional de Educação Física, quando impedido de cumprir a lei ou este Código, no exercício da Profissão;
III – requerer desagravo público ao Conselho Regional de Educação Física sempre que se sentir atingido em sua dignidade profissional;…”
E por aí vai!
Grande abraço,
Rafael Sardá – CREF 5843-G – Squashista e seu amigo.
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